Aprova o Regulamento de Incentivo à Natalidade
Âmbito e Objetivos
Beneficiários
São beneficiários os indivíduos isolados ou em agregado familiar residente na freguesia de Idães desde que cumpram o presente regulamento.
Modalidade de apoio
Condições Gerais de atribuição
Candidatura
A candidatura à atribuição do apoio previsto no artigo 4 será instruída com os seguintes documentos a entregar na sede da Junta de Freguesia de Idães:
Prazo das Candidaturas
As candidaturas ao apoio devem ocorrer dentro do seguinte prazo: Até 30 dias consecutivos após a data do nascimento.
Análise das candidaturas
Omissões
Sem prejuízo da lei aplicável, todas as dúvidas e omissões que eventualmente surjam na aplicação ou interpretação do presente Regulamento, serão resolvidas mediante deliberação da Junta de Freguesia.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor em janeiro de 2023.
11/05/2023. - A Presidente da Junta de Freguesia da União de Freguesia de Idães, Sílvia Perpétua Lopes da Cunha.
316571948