- 1 -Todos os utilizadores estão obrigados a cumprir e a fazer cumprir a presente política de segurança da informação e têm o dever de zelar pela sua proteção e de proceder à comunicação de qualquer evento que provoque, ou possa provocar, uma quebra de segurança da informação.
- 2 -O Município de Lagoa é o primeiro responsável pela implementação e controlo do Sistema de Gestão da Segurança da Informação do Município de Lagoa, competindo ao executivo aprovar os seguintes documentos:
- a)Plano de Segurança;
- b)Política de resposta a incidentes;
- c)Política de backups e de recuperação;
- d)Normas de gestão de acessos remotos;
- e)Normas de gestão de entidades e acessos;
- f)Todos os documentos, normas e outras políticas que devam ser elaboradas na sequência da presente política geral e que sejam indispensáveis à boa execução da mesma.
- 3 -O Município de Lagoa deve também garantir que sejam atribuídas as autoridades e responsabilidades para as funções da gestão da informação e para o cumprimento das obrigações legais aplicáveis.
- 4 -O Responsável de Segurança valida e submete à aprovação as propostas relacionadas com a segurança da informação, promove a disponibilização dos meios humanos, financeiros e materiais necessários à gestão da segurança da informação.
- 5 -Todos os utilizadores devem cumprir e fazer cumprir as políticas, regulamentos e procedimentos relativos à segurança da informação.
- 6 -Os dirigentes dos serviços ou equiparados devem colaborar com o Responsável de Segurança na definição, implementação e controlo de aplicação das políticas e procedimentos de segurança que vierem a ser definidos para a sua área de competência e são responsáveis por garantir o seu cumprimento por parte dos recursos humanos e materiais sob sua responsabilidade.
- 7 -Os colaboradores de terceiras entidades que prestam serviço no Município de Lagoa ou que utilizam as suas instalações e meios, bem como os trabalhadores ou empresas contratadas pelo Município, devem cumprir os normativos e procedimentos estipulados na política de segurança da informação do Município de Lagoa.
- 8 -O Responsável de Segurança é responsável pelas tarefas de implementação, manutenção e operação do sistema, devendo assegurar, designadamente, a gestão de incidentes de segurança, a execução periódica do processo de avaliação dos riscos de segurança, a elaboração dos planos de formação relativos à segurança da informação e a prestação de apoio às equipas técnicas das especialidades integradas nos processos abrangidos pelo sistema.
- 9 -O Encarregado da Proteção de Dados é responsável pelo controlo da legislação relativa à proteção de dados pessoais, nomeadamente, nos termos do já referido Regulamento Europeu de Proteção de Dados Pessoais, sendo designado com base nos seus conhecimentos especializados no domínio do Direito e das práticas de proteção de dados, bem como na capacidade para desempenhar as funções exigidas pelo Regulamento.
Artigo 7.º — Atribuição de responsabilidades
Vigente desde: 17/07/2024
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Em vigor desde 17/07/2024