Aprova o Regulamento Municipal da Política Geral de Segurança da Informação do Município de Lagoa.
Normas Habilitantes
O presente regulamento municipal é elaborado e aprovado ao abrigo da legitimação conferida pelo disposto nos artigos 112.º, n.º 7, in fine e 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, na sua redação atual, nos artigos 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, na sua redação atual, nos artigos 25.º, n.º 1, alínea g) e 33.º, n.º 1, alíneas k), ambos do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual e nos artigos 2.º, n.º 1 e 7.º, n.º 1, al. a), ambos do Decreto-Lei n.º 65/2021, de 30 de julho.
Objeto
Através do presente regulamento municipal são aprovadas as regras e normas em que assenta a Política Geral de Segurança da Informação do Município de Lagoa, visando dar cumprimento às obrigações previstas no Decreto-Lei n.º 65/2021, de 30 de julho.
Objetivos da Política de Segurança da Informação
Âmbito da política de segurança da informação
Conteúdos da política de segurança da informação
Definir as responsabilidades e os procedimentos a adotar para reagir de forma apropriada perante as fragilidades e incidentes que coloquem em risco a segurança da informação, garantindo o seu registo e prevendo um processo de melhoria contínua e revisão periódica dos processos de gestão de incidentes;
Assegurar o cumprimento dos requisitos de segurança estabelecidos nas obrigações legais, estatutárias, regulamentares e contratuais relativos, entre outros, à Proteção de Dados Pessoais, de modo a:
Princípios aplicáveis
As políticas de segurança da informação do Município de Lagoa, quer na sua definição, quer na sua concretização diária, devem orientar-se pelos seguintes princípios:
Atribuição de responsabilidades
Implementação
Entrada em vigor e revisão
317829757