- 1 -Devem ser implementadas as alterações necessárias às políticas específicas para garantir o cumprimento integral da política definida, exceto quando forem identificadas razões técnicas ou de atividade que inviabilizem a implementação das alterações referidas, devendo tais exceções ser documentadas e acompanhadas por propostas de medidas que possam, entretanto, mitigar os riscos em causa.
- 2 -De igual modo, sempre que uma ação de renovação tecnológica não conduza ao cumprimento integral da política, deve ser mantida a identificação deste sistema como uma exceção documentada, com a salvaguarda de que nenhuma alteração deve conduzir a uma situação de risco acrescido comparativamente à situação anterior.
Artigo 8.º — Implementação
Vigente desde: 17/07/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 17/07/2024