- 1 -A presente Política Geral de Segurança da Informação entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e será revista sempre que seja considerado necessário.
- 2 -A entrada e vigor do presente regulamento revoga o Regulamento Interno de Sistemas de Informação do Município de Lagoa, aprovado em 2020.
317829757
Artigo 9.º — Entrada em vigor e revisão
Vigente desde: 17/07/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/07/2024