- 1 -O alojamento nas residências dos SASIPL implica o pagamento de uma caução no ato de contratação do alojamento, com base no valor fixado na tabela referida no artigo anterior.
- 2 -A caução é destinada a cobrir eventuais danos que o estudante venha a causar nas instalações, no equipamento ou em bens dos SASIPL, assim como, para o ressarcimento de despesas acrescidas de limpeza, manutenção e outros serviços nas áreas de inteira responsabilidade do estudante residente.
- 3 -O valor da caução será devolvido ao estudante residente, mediante apresentação de requerimento nos prazos estabelecidos anualmente, após o registo de saída e a verificação dos procedimentos internos para o efeito, nomeadamente, a inexistência de dívidas e danos.
- 4 -O valor pago como caução, transitará automaticamente para o ano letivo seguinte, caso o residente fique realojado nas residências universitárias dos SASIPL.
- 5 -Sempre que seja descontado qualquer importância ao valor da caução, o estudante será notificado por e-mail com os respetivos justificativos e/ou registo de evidências.
- 6 -Nos casos em que o valor de caução não seja suficiente para o ressarcimento dos prejuízos causados, o estudante responsável pelos danos será devidamente notificado para que, no prazo estabelecido pelos SASIPL, proceda à reposição do valor em falta.
- 7 -Caso seja acionada a caução, o valor da mesma deve ser reposto.
- 8 -Os prazos para a devolução da caução são definidos pelo Conselho de Ação Social dos SASIPL, sob proposta do(a) Administrador(a) dos SASIPL.
Artigo 10.º — Caução
Vigente desde: 22/06/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/2026