- 1 -Da análise do desempenho e a aplicação dos indicadores de desempenho referidos no artigo anterior, resulta uma classificação quantitativa global para a avaliação do desempenho do docente, expressa numa escala compreendida entre 0 (zero) e 100 (cem) pontos.
- 2 -O resultado da classificação quantitativa referida no ponto anterior resulta a tradução do desempenho em cinco níveis:
- a)Insuficiente (classificação quantitativa global entre 0 e 50 pontos);
- b)Suficiente (classificação quantitativa global entre 51 e 65 pontos);
- c)Bom (classificação quantitativa global entre 66 e 85 pontos);
- d)Muito bom (classificação quantitativa global entre 85 e 95 pontos);
- e)Excelente (classificação quantitativa global acima de 95 pontos).
- 3 -As pontuações obtidas por docentes em regime de dedicação de tempo parcial em alguns dos itens assinalados com (**) no anexo 1 da Dimensão Técnico-Científica ou Artística e Dimensão Compromisso Organizacional são ponderadas por um fator de (1/PD) , em que PD representa a percentagem de dedicação do docente expressa por um valor compreendido no intervalo]0;1[.
- 4 -As pontuações obtidas pelos docentes em alguns dos itens assinalados com (*) ou (**) no anexo 1 são ainda corrigidas nos casos em que o docente, durante o triénio em avaliação, esteve ao serviço um número de semestres inferior a 6.
- 5 -As ponderações relativas a cada um dos itens do anexo 1 são majoradas por forma a obter-se, em cada uma das três dimensões, o total de pontos previstos no n.º 2 do artigo 17.º
Artigo 10.º — Resultado da avaliação
Vigente desde: 08/11/2018
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Em vigor desde 08/11/2018