- 1 -Salvo as exceções previstas no número seguinte, não são avaliados, nos termos do artigo 10.º os desempenhos decorrentes do exercício do cargo de Presidente do ISEC Lisboa, ou de cargos exercidos externamente de elevada relevância social, política ou económica.
- 2 -Podem ser avaliados os docentes referidos no número anterior que desempenhem simultaneamente cargos externos de elevada relevância, desde que mantenham atividade remunerada no ISEC Lisboa, atenta a respetiva proporção do tempo integral, e isso seja determinado pelo Presidente do ISEC Lisboa.
- 3 -Os docentes do ISEC Lisboa com regime de dedicação igual ou inferior a 0,1 ETI estão isentos da avaliação na Dimensão Técnico-Científica ou Artística e na Dimensão Compromisso Organizacional, podendo, contudo, ser avaliados nestas dimensões uma vez deferido o seu requerimento expresso e fundamentado junto do Presidente do ISEC Lisboa.
Artigo 11.º — Regime excecional de avaliação
Vigente desde: 08/11/2018
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Em vigor desde 08/11/2018