- 1 -São intervenientes no processo de avaliação de desempenho:
- a)O docente avaliado;
- b)Os elementos do Conselho Coordenador da Avaliação de Desempenho Docente, composto por:
- i)O Presidente do ISEC Lisboa, que Preside a este conselho por inerência de funções e tem voto de qualidade em caso de empate;
- ii)Os Diretores das Unidades Orgânicas;
- iii)O presidente do Conselho Técnico-Científico Geral;
- iv)Os presidentes dos Conselhos Pedagógicos;
- v)O painel de avaliadores externos, num máximo de 3 (três), convidados pelo Presidente do ISEC Lisboa;
- c)O Presidente do ISEC Lisboa.
- 2 -A ausência ou impedimento de algum dos intervenientes referidos no ponto anterior não constitui fundamento para a falta de avaliação, devendo o Presidente do ISEC Lisboa providenciar no sentido de suprir as ausências, no sentido de garantir a execução do processo de avaliação de desempenho.
Artigo 12.º — Intervenientes
Vigente desde: 08/11/2018
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Em vigor desde 08/11/2018