É da competência exclusiva do Presidente do ISEC Lisboa:
- a)Homologar e publicar em cada triénio o calendário de avaliação do desempenho docente;
- b)Notificar individualmente os docentes dos resultados provisórios do processo de avaliação de desempenho docente;
- c)Receber as reclamações dos docentes relativamente aos resultados provisórios, remetendo-os para o Conselho Coordenador da Avaliação de Desempenho Docente;
- d)Decidir sobre reclamações efetuadas por docentes, atento o parecer referido na alínea d) do ponto 1 do artigo anterior;
- e)Publicar os resultados finais do processo de avaliação de desempenho docente;
- f)Homologar os resultados da avaliação do desempenho docente e remetê-los para o Conselho de Administração da Universitas;
- g)Submeter à apreciação prévia do Conselho Técnico-Científico Geral, dos Conselhos Técnico-Científicos e dos Conselhos Pedagógicos as propostas de alteração aos critérios de avaliação propostas pelo Conselho Coordenador da Avaliação de Desempenho Docente, nos termos da alínea e) do ponto 1 do artigo 15.º;
- h)Enviar para Homologação do Conselho de Administração da Universitas quaisquer alterações aos critérios de avaliação do desempenho docente.