- 1 -O pedido de admissão para construção, alteração, ampliação, reconstrução ou modificação de jazigos deverá ser formulado pelo concessionário, através de requerimento, instruído com o projeto de arquitetura, elaborado por técnico habilitado para o efeito, acompanhado com o respetivo termo de responsabilidade do autor do projeto, seguro de responsabilidade civil e comprovativo de inscrição da ordem profissional e calendarização da obra.
- 2 -É dispensada a intervenção de técnico para pequenas alterações que não afetem a estrutura da obra inicial.
- 3 -A apreciação do pedido é aprovada em reunião da Junta de Freguesia, devidamente formulado, que delibera sobre a viabilidade da pretensão e termos em que a obra será executada, designadamente no cumprimento de regras durante a obra, no interior do cemitério.
- 4 -Em caso de dúvidas, a Junta de Freguesia convoca o técnico autor do projeto a apresentar os devidos esclarecimentos.
Artigo 22.º — Admissão da edificação de jazigo
Vigente desde: 30/09/2019
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Em vigor desde 30/09/2019