O revestimento exterior da construção atende à sobriedade dos materiais predominantes no cemitério e ainda à sua finalidade e durabilidade, pelo que apenas se admite revestimento em pedra ou lajeta de granito de cor amarela. Podem ser aplicados outros revestimentos exteriores desde que autorizados pela Junta de Freguesia.
Artigo 23.º — Natureza do material de revestimento de jazigos
Vigente desde: 30/09/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/09/2019