- 1 -As sepulturas têm em planta, a forma retangular, obedecendo às seguintes dimensões:
Comprimento - 2 m;
Largura - 0,63 m;
Profundidade - entre 1,40 m e 0,90 m.
- 2 -Nas sepulturas temporárias é obrigatória a profundidade de 1,40 m sempre que possível.
- 3 -As sepulturas, devidamente numeradas, agrupam-se em talhões.
- 4 -O intervalo entre as sepulturas lado a lado é de 0,40 m e entre filas de 0,60 m.
- 5 -Excetua-se dos números anteriores as dimensões e afastamentos relativamente à parte antiga do cemitério.
Artigo 26.º — Sepulturas
Vigente desde: 30/09/2019
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