- 1 -A colocação de coberturas carece de autorização prévia da Junta de Freguesia.
- 2 -O interessado solicita autorização, através de requerimento, contendo a identificação e contacto do concessionário, número do alvará de concessão e número da sepultura, dimensões e data da aplicação.
- 3 -Nas sepulturas temporárias é permitida a colocação de lápide com as dimensões máximas de 1,80 m de comprimento e 0,70 m de largura, e/ou aro em cimento que pode ter até 1,80 m de comprimento e 0,60 m de largura, que deverá ser retirada(o) e depositada(o) em lugar próprio ou devolvida(o) aos interessados, após comunicação por escrito, se a Junta de Freguesia assim o entender.
- 4 -Nas sepulturas perpétuas é permitida a cobertura com as seguintes características:
- a)A tampa de cobertura das sepulturas pode ter até 1,80 m de comprimento e 0,70 m de largura;
- b)Altura máxima da base tumular de 0,30 m;
- c)Altura máxima dos restantes elementos decorativos de 1,00 m;
- 5 -Serão removidos quaisquer elementos que ultrapassem as dimensões permitidas ou que reduzam as áreas livres de circulação entre sepulturas.
Artigo 27.º — Colocação de cobertura nas sepulturas
Vigente desde: 30/09/2019
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Em vigor desde 30/09/2019