As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação deste Regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal, nos termos legais aplicáveis.
Artigo 101.º — Interpretação e integração de lacunas
Vigente desde: 10/09/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/09/2020