Este Regulamento entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação no Diário da República.
Artigo 102.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 10/09/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/09/2020
Este Regulamento entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação no Diário da República.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/09/2020