Os equipamentos e infraestruturas de deposição de RU nas novas operações urbanísticas inseridas no Município, devem respeitar as especificidades técnicas previstas no Anexo I do presente Regulamento.
Artigo 27.º — Equipamento de deposição de RU nas novas operações urbanísticas
Vigente desde: 10/09/2020
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Em vigor desde 10/09/2020