O presente Regulamento aplica-se, em toda a área do Município, às atividades de deposição, recolha, transporte, tratamento e valorização de resíduos urbanos, da gestão dos resíduos de construção e demolição da sua responsabilidade nos termos legais, bem como da limpeza urbana e higiene pública, com exceção das áreas de intervenção da ANA Aeroportos.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 10/09/2020
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Em vigor desde 10/09/2020