- 1 -Em tudo quanto for omisso neste Regulamento, são aplicáveis as disposições legais em vigor respeitantes aos sistemas de gestão de resíduos urbanos, designadamente, as constantes do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, do Decreto-Lei n.º 114/2014, de 21 de julho, do Modelo de Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos da ERSAR - Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, do Regulamento n.º 52/2018, publicado a 23 de janeiro, que procedeu à revisão do Regulamento Tarifário do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e respetivo Regulamento n.º 222/2018, publicado a 13 de abril (Documento Complementar), e ainda do Regulamento Tarifário de Resíduos (Deliberação n.º 928/2014, de 15 de abril) e aos Regulamentos dos Procedimentos Regulatórios e das relações comerciais (do artigo 17.º do Regulamento n.º 446/2018, e do Regulamento n.º 594/2018, publicado a 4 de setembro de 2018), todos na sua redação atual.
- 2 -A recolha, o tratamento e a valorização de resíduos urbanos observam ainda, designadamente, os seguintes diplomas legais, na sua atual redação:
- a)Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, que estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a gestão dos seguintes fluxos específicos de resíduos: embalagens e resíduos de embalagens; óleos e óleos usados; pneus e pneus usados; equipamentos elétricos e eletrónicos e resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos; pilhas e acumuladores e resíduos de pilhas e acumuladores; veículos e veículos em fim de vida;
- b)Decreto-Lei n.º 46/2008, de 12 de março e Portaria n.º 145/2017, de 26 de abril, relativos à gestão de resíduos de construção e demolição (RCD);
- c)Portaria 40/2014, de 17 de fevereiro, relativa às normas para a correta remoção dos materiais contendo amianto e para o acondicionamento, transporte e gestão dos respetivos resíduos de construção e demolição (RCDA);
- d)Decreto-Lei n.º 267/2009, de 29 de setembro, relativo à gestão de óleos alimentares usados (OAU);
- e)Decreto-Lei n.º 114/2014, de 21 de julho, que estabelece os procedimentos necessários à implementação do sistema de faturação detalhada relativamente aos serviços públicos de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos;
- f)Portaria n.º 145/2017, de 26 de abril, que define as regras aplicáveis ao transporte rodoviário, ferroviário, fluvial, marítimo e aéreo de resíduos em território nacional e cria as guias eletrónicas de acompanhamento de resíduos (e-GAR), a emitir no Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos (SIRER).
- 3 -O serviço de gestão de resíduos obedece às regras de prestação de serviços públicos essenciais, destinadas à proteção dos utilizadores que estejam consignadas na legislação em vigor, designadamente as constantes da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, e da Lei n.º 24/96, de 31 de julho.
- 4 -Em matéria de procedimento contraordenacional são aplicáveis, para além das normas especiais previstas no presente Regulamento, as constantes do regime geral das contraordenações e coimas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, e do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto.
Artigo 4.º — Legislação aplicável
Vigente desde: 10/09/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/09/2020