- 1 -São proibidos quaisquer atos ou omissões que prejudiquem a higiene e limpeza dos espaços públicos ou de utilização pública que provoquem impactos negativos no ambiente.
- 2 -Constituem deveres de todos os utentes dos espaços públicos ou de utilização pública, concorrer e zelar pela preservação do ambiente, e do equipamento de deposição de resíduos urbanos bem como pela manutenção da higiene, limpeza, salubridade e conservação dos espaços públicos e do mobiliário urbano.
- 3 -Em todo o espaço público ou de utilização pública é proibido:
- a)Despejar, depositar, lançar ou abandonar quaisquer tipos de resíduos, sólidos ou líquidos, fora dos recipientes destinados a deposição de resíduos urbanos ou em infraestruturas de drenagem de águas pluviais (sarjetas, boeiros, sumidouros e outros), ou linhas de água, poços ou furos, nascentes, lagoas e albufeiras, principalmente, matérias cortantes, contundentes, corrosivas, perigosas, tóxicas ou de origem desconhecida, que constituam perigo, nomeadamente para as pessoas, bens ou ambiente;
- b)Cuspir, escarrar, urinar ou defecar;
- c)Colocar ou afixar cartazes e outros suportes de publicidade ou propaganda, não autorizada ou indevidamente colocada, nomeadamente, em edifícios, árvores, candeeiros, tapumes, equipamentos de deposição de resíduos ou outros equipamentos públicos, ou simplesmente lançar para a via pública qualquer folheto promocional;
- d)Elaborar grafitis em espaços não autorizados;
- e)Riscar, pintar ou sujar edificações, equipamentos e outros bens públicos;
- f)Acender fogueiras, salvo nas datas festivas do Santo António, São João e São Pedro;
- g)Efetuar a queima de resíduos urbanos, resíduos comerciais, resíduos industriais ou hospitalares e outros resíduos tóxicos ou perigosos;
- h)Matar, depenar, pelar, chamuscar, processar ou cozinhar animais ou outros alimentos na via pública, salvo autorização da Câmara Municipal;
- i)Remexer, escolher, remover ou catar resíduos urbanos e outros objetos contidos nos equipamentos de deposição ou que estejam indevidamente depositados nos espaços públicos;
- j)Varrer resíduos sólidos ou líquidos para o espaço público;
- k)Despejar, derramar ou lançar, de forma intencional ou não intencional, as cargas transportadas por veículos, por não estarem devidamente tapadas ou acondicionadas;
- l)Deixar espalhados no espaço público quaisquer resíduos provenientes de cargas e descargas de materiais;
- m)Manter, no espaço público, instalações de alojamento de animais de companhia, incluindo cães, gatos aves ou outros, salvo em situações objeto de regulamentação especifica;
- n)Não proceder à limpeza de todos os resíduos provenientes de obras e outras atividades que afetem o asseio dos espaços públicos;
- o)Sujar, poluir ou utilizar de forma inadequada e diferente daquela para a qual foi concebida, a água de tanques, pias, chafarizes, fontes, poços ou furos, ou outros equipamentos similares;
- p)O uso ou desvio para utilização pessoal, a destruição, danificação dos equipamentos de deposição de resíduos;
- q)Conduzir à vista objetos repugnantes ou que exalem mau cheiro;
- r)Serrar ou trabalhar em madeiras, metais ou outros materiais, ou simplesmente constituir depósito, mesmo que temporário;
- s)Enxaguar, secar ou corar, no chão, muros, sebes ou nas árvores marginais à via pública ou outros espaços públicos, roupas, panos, tapetes, peles de animais, sebos, raspas ou quaisquer outros objetos;
- t)Realizar queimas de resíduos urbanos, resíduos comerciais, resíduos industriais ou hospitalares e outros resíduos tóxicos ou perigosos que produzam fumos ou gases, que perturbam a salubridade local ou acarretam perigo para a saúde e segurança de pessoas e bens;
- u)Realizar queimas, queimadas e fogueiras de resíduos verdes urbanos, salvo devidamente autorizadas nos termos da legislação aplicável na matéria.
- v)Proceder à incorporação de quaisquer resíduos no solo, com exceção dos resíduos orgânicos, verdes e agrícolas, desde que em cumprimento do previsto no Código de Boas Práticas Agrícolas e demais legislação aplicável à matéria;
- w)Regar plantas ou lavar pátios, varandas, coberturas, estores, terraços, janelas, sacadas ou outros espaços, de modo a que a água caia no espaço público;
- x)Sacudir resíduos, no espaço público ou sobre espaços públicos, nomeadamente, roupas, tapetes, passadeiras, toalhas, lençóis, panos, cobertores, coberturas, plásticos, vassouras e esfregonas, ou outros objetos similares;
- y)Criar e manter estrumeiras que exalem maus cheiros e prejudiquem a higiene, salubridade e limpeza dos locais, bem como permitir a escorrência dos mesmos para terrenos contíguos;
- z)É proibido estacionar veículos em frente aos contentores de recolha de resíduos, ou em local que perturbe as operações de recolha;
- aa)Abandonar veículos automóveis na via pública, zonas públicas ou outros espaços públicos;
- bb)Lavar, pintar ou reparar veículos nas vias, zonas públicas ou outros espaços públicos;
- cc)Lavar, pintar ou reparar veículos em locais privados, quando daí advenha prejuízo para o ambiente, saúde e salubridade pública;
- dd)Outras ações ou omissões das quais resulte sujidade, insalubridade ou perigo para o espaço público.
Artigo 76.º — Proibições relativas a espaços públicos
Vigente desde: 10/09/2020
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Em vigor desde 10/09/2020