Sem prejuízo no disposto no artigo anterior, os conflitos de consumo entre as entidades gestoras e os utilizadores finais emergentes do respetivo relacionamento comercial podem ser igualmente submetidos aos julgados de paz nos termos da legislação aplicável.
Artigo 98.º — Julgados de Paz
Vigente desde: 10/09/2020
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Em vigor desde 10/09/2020