- 1 -As comparticipações financeiras pontuais a atribuir pela Freguesia de Tábua às Associações serão concedidas com base na apresentação, devidamente fundamentada, das ações/programas, que pretendam desenvolver.
- 2 -As candidaturas deverão ser apresentadas com antecedência e devidamente acompanhadas dos seguintes elementos:
- a)Ofício dirigido à Freguesia de Tábua, requerendo o apoio ao abrigo deste Regulamento, referindo o indicado no ponto anterior;
- b)Cópia dos estatutos da entidade;
- c)Cópia da ata de Tomada de Posse;
- d)Plano de Atividades do exercício;
- e)Certidões comprovativas de regularização da situação perante as Finanças e a Segurança Social;
- f)Outros documentos adicionais que se entendam serem essenciais para a aprovação e seguimento da candidatura em causa.
Artigo 3.º — Apoios financeiros pontuais e Candidaturas
Vigente desde: 05/08/2022
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Em vigor desde 05/08/2022