Proposta de regulamento de apoio ao associativismo que tem por objeto a fixação de critérios e procedimentos relativos à concessão de apoios a prestar pela Freguesia de Tábua às associações
Objeto e âmbito de aplicação
Tipologias de apoio
Apoios financeiros pontuais e Candidaturas
Procedimentos
Critérios de avaliação
Apoios logísticos
Protocolos
Publicidade
Para além de outras contrapartidas que venham a ser estabelecidas entre as partes, os organismos apoiados ao abrigo do presente Regulamento comprometem-se a inserir em materiais de divulgação que venham a ser editados ou impressos a menção "Apoio da Junta de Freguesia de Tábua".
Recibo
As entidades beneficiárias de apoios financeiros devem, obrigatoriamente, entregar o respetivo recibo, no ato de recebimento.
Incumprimento
Casos omissos
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas pela aplicação do presente Regulamento são analisadas e deliberadas pela Junta de Freguesia de Tábua.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor após aprovação da Assembleia de Freguesia de Tábua e publicação na página eletrónica www.jftabua.pt.
19 de julho de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia, Francisco José Martins Pais.
315534223