- 1 -Compete à Freguesia de Tábua deliberar a apreciação qualitativa e quantitativa das candidaturas e apoios apresentados.
- 2 -Todas as entidades proponentes serão informadas acerca da atribuição, ou não, do apoio requerido.
- 3 -Os apoios serão concedidos com base nos critérios de avaliação, constantes no artigo seguinte, e desde que a Freguesia possua cabimentação orçamental.
Artigo 4.º — Procedimentos
Vigente desde: 05/08/2022
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Em vigor desde 05/08/2022