- 1 -O apoio logístico consiste na cedência de materiais, espaços ou prestação de serviços com meios próprios da Junta de Freguesia de Tábua.
- 2 -O apoio logístico depende da disponibilidade de meios da Junta de Freguesia de Tábua.
- 3 -A concessão de apoios logísticos procedesse-se de acordo com o previsto nos artigos 3.º e 4.º
- 4 -As associações têm o dever de usar de forma correta e adequada todos os bens que são concedidos pela Junta de Freguesia de Tábua, sob pena de restituírem os estragos causados.
Artigo 6.º — Apoios logísticos
Vigente desde: 05/08/2022
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Em vigor desde 05/08/2022