- 1 -Poderão ser celebrados protocolos de colaboração, sempre que a Freguesia entenda que o conteúdo seja estabelecido de acordo com os interesses de ambas as partes, salvaguardando sempre o valor e a qualidade das atividades em prol do interesse público.
- 2 -A proposta de celebração do protocolo de colaboração deve ser submetida à Assembleia de Freguesia de Tábua, para aprovação desde que os mesmos impliquem a utilização de equipamentos desta Junta de Freguesia, por parte das instituições.
- 3 -Os protocolos cessam pelo decurso do prazo estipulado ou quando se verificar o incumprimento das cláusulas nele constante.
Artigo 7.º — Protocolos
Vigente desde: 05/08/2022
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Em vigor desde 05/08/2022