- 1 -O Conselho Consultivo das Residências é uma estrutura interna de natureza consultiva dos SASIPL sobre políticas de alojamento universitário.
- 2 -O Conselho Consultivo das Residências é constituído por:
- a)O(a) Administrador(a) dos SASIPL, que preside;
- b)O(a) Dirigente da estrutura orgânica afeta ao alojamento universitário dos SASIPL;
- c)Dois(as) assistentes sociais a designar pelo(a) Administrador(a) dos SASIPL;
- d)Um(a) psicólogo(a) a designar pelo(a) Administrador(a) dos SASIPL;
- e)Dois(duas) trabalhadores(as) dos serviços das residências dos SASIPL;
- f)Um(a) representante da FAIPL;
- g)Todos(as) Delegados(as) dos estudantes das Residências;
- h)Até três membros externos aos SASIPL ou ao IPL a convidar pelo(a) Administrador(a) dos SASIPL.
- 3 -O Conselho Consultivo das Residências deve reunir, pelo menos, uma vez por ano ou sempre que se justifique, sob convocatória do(a) Administrador(a) dos SASIPL mediante proposta do(a) Dirigente da estrutura orgânica afeta ao alojamento universitário dos SASIPL.
- 4 -São competências do Conselho Consultivo das Residências:
- a)Emitir parecer sobre políticas de alojamento universitário nos SASIPL;
- b)Pronunciar-se sobre a organização e atividade das residências;
- c)Pronunciar-se sobre o Plano anual de formação dos estudantes residentes e Delegados;
- d)Apreciar a avaliação da satisfação dos estudantes residentes;
- e)Propor alterações aos regulamentos das residências dos SASIPL;
- f)Pronunciar-se sobre qualquer assunto submetido pelo(a) Administrador(a) dos SASIPL.
Artigo 10.º — Conselho Consultivo das Residências
Vigente desde: 22/06/2026
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Em vigor desde 22/06/2026