- 1 -O Conselho Disciplinar das residências dos SASIPL é o órgão competente para aplicação da ação disciplinar.
- 2 -O Conselho Disciplinar é constituído por:
- a)O(a) Administrador(a) dos SASIPL, que preside;
- b)O(a) Dirigente da estrutura orgânica afeta ao alojamento universitário dos SASIPL;
- c)Dois(duas) técnicos(as) superiores, assistente social e/ou psicólogo, propostos pelo(a) Administrador(a) dos SASIPL;
- d)Um(a) Delegado(a) indicado(a) pela Comissão de residentes do edifício do(a) residente em causa.
- 3 -A constituição do Conselho Disciplinar é de natureza casuística em que os membros identificados nas alíneas c) do ponto anterior são os que estejam associados(as) ao Espaço de Apoio ao Estudante (EAE) afeto à Unidade Orgânica de Ensino, de matrícula do residente em causa.
- 4 -O residente tem direito, no prazo de dez dias úteis a contar da data da notificação das decisões exaradas do Conselho Disciplinar, a apresentar o contraditório/defesa que entender necessário.
Artigo 11.º — Conselho Disciplinar
Vigente desde: 22/06/2026
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Em vigor desde 22/06/2026