- 1 -A limpeza nos quartos obedece às seguintes regras:
- a)O residente deve zelar pela conservação, arrumo e limpeza diária do seu quarto, assim como o acondicionamento de roupas pessoais, de cama e de banho;
- b)O residente deve proceder à recolha de lixo do respetivo quarto assim como o seu depósito nos locais apropriados existentes na proximidade das residências.
- 2 -A limpeza nos espaços comuns obedece às seguintes regras:
- a)O residente deverá utilizar de forma prudente e disciplinada os equipamentos de uso coletivo. Estes não podem ser deslocados dos locais próprios, salvo em situações excecionais e mediante autorização prévia da Unidade de Alojamento dos SASIPL;
- b)A limpeza das áreas comuns, nomeadamente, escadas, corredores, sala de refeições, estudo ou convívio e casas de banho comuns, é assegurada pelos serviços da Unidade de Alojamento dos SASIPL;
- c)O residente não pode impedir ou dificultar o regular trabalho de higienização, limpeza ou conservação das instalações, nomeadamente com o abandono de equipamentos ou outros pertences pessoais.
- 3 -A limpeza da copa obedece às seguintes regras:
- a)O residente que deseje confecionar e tomar refeições ligeiras na copa é responsável pela sua limpeza e arrumação após cada utilização, nomeadamente deve acondicionar as loiças e utensílios de cozinha limpos nos armários destinados para esse efeito, e manter a limpeza das bancadas, frigoríficos, fogões, micro-ondas, fornos, exaustores, azulejos da parede e chão;
- b)O residente deve proceder à separação e depósito dos resíduos produzidos por si no respetivo ecoponto existente na copa;
- c)O transporte dos resíduos da copa para os locais apropriados e existentes na proximidade das residências, é da responsabilidade do residente de acordo com a escala elaborada pelos Delegados;
- d)As loiças ou outros utensílios pessoais de cozinha abandonados pelos residentes, nas copas, são recolhidos pelos serviços da Unidade de Alojamento dos SASIPL, com a respetiva perda de direito aos mesmos.
- 4 -Os Delegados devem afixar na respetiva ala ou piso da residência escalas de distribuição de tarefas dos residentes para o transporte dos resíduos para os pontos de recolha, que devem ser respeitados pelos mesmos.
- 5 -No momento do Registo de Saída do quarto, os residentes deverão deixar as instalações nas devidas condições de limpeza e asseio, caso contrário, deverá ser acionado a caução para a liquidação do pagamento dos serviços de limpeza.
Artigo 15.º — Limpeza e higienização das instalações
Vigente desde: 22/06/2026
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Em vigor desde 22/06/2026