- 1 -O equipamento e os espaços comuns das residências são para utilização exclusiva dos residentes.
- 2 -A confeção de pequenas refeições e o tratamento de roupa só são permitidos nos locais apropriados para o efeito e com os equipamentos existentes.
- 3 -Cada residente poderá utilizar a sua própria roupa de cama e de banho ou a fornecida pelos SASIPL, mediante pagamento, devendo neste caso, ser efetuada troca semanal, em dia a definir pelos serviços.
- 4 -Os residentes devem abster-se de praticar atos impróprios da normal vida em comum, que ofendam a integridade física ou psíquica dos outros residentes, trabalhadores ou visitantes da residência.
- 5 -No caso de perda das chaves ou cartão de acesso ao espaço privado ou ao Edifício da residência, o residente deve informar imediatamente os trabalhadores da Unidade de Alojamento dos SASIPL, que diligenciarão no sentido da sua substituição, sendo o valor correspondente à substituição imputado ao residente.
- 6 -O residente pode solicitar a qualquer momento do ano letivo a mudança de quarto, através da plataforma SASocial, expondo as razões do pedido.
- 7 -Para efeitos de manutenção, controle, segurança e situações que se prendam com a verificação de irregularidades, os trabalhadores da Unidade de Alojamento dos SASIPL terão acesso aos espaços privados, preferencialmente acompanhados pelo respetivo residente e/ou Delegado.
- 8 -É expressamente proibido, sob pena de instauração de procedimento disciplinar e aplicação de sanção, a prática dos seguintes atos:
- a)A entrada ou permanência de animais nas residências, com exceção de cães de assistência;
- b)Foguear, acender velas, incenso ou quaisquer outros objetos afins, em todos os espaços da residência;
- c)Negligenciar a segurança das instalações, deixando, nomeadamente, portas abertas, eletrodomésticos ligados, torneiras abertas ou ausentando-se durante a confeção de refeições;
- d)Conceder alojamento a terceiros, sem autorização prévia do(a) Coordenador(a) da Unidade de Alojamento dos SASIPL;
- e)Efetuar permuta de quartos, sem autorização prévia do(a) Coordenador(a) da Unidade de Alojamento dos SASIPL;
- f)Ceder a terceiros, as chaves ou cartão de acesso à residência e ao espaço privado;
- g)Colocar ou utilizar equipamentos elétricos nos quartos, nomeadamente, ferros de engomar, máquinas de café, frigoríficos, micro-ondas, grelhadores, fogões, torradeiras, tostadeiras, entre outros afins;
- h)Fumar no interior das residências, nos termos da Lei;
- i)Prática de jogos de caráter ilícito;
- j)Qualquer ato considerado ilícito penal, designadamente:
- i)Posse e uso de qualquer tipo de armas, materiais explosivos, substâncias tóxicas, inflamáveis ou perigosas para a saúde e segurança da residência e dos seus residentes;
- ii)Posse, consumo, tráfico, incentivo ao consumo ou fomento da circulação de estupefacientes e/ou substâncias psicotrópicas nas residências;
- iii)Praticar furtos ou roubos;
- iv)Agredir verbal ou física qualquer pessoa que resida, trabalhe ou visite as residências.
- k)Consumo excessivo de álcool, do qual resulte a alteração do comportamento individual e a perturbação da vida normal dos residentes, sem prejuízo do estipulado na Lei;
- l)Colocar o lixo em locais impróprios e atirar objetos pelas janelas e/ou varandas da residência;
- m)Retirar dos frigoríficos bens alimentares pertencentes a terceiros, salvaguardando as regras implementadas e expostas nas copas;
- n)Realizar festas, reuniões ou convívios em qualquer espaço das residências, sem autorização prévia do(a) Coordenador(a) da Unidade de Alojamento dos SASIPL;
- o)Aceder, circular e imobilizar veículos de mobilidade, nomeadamente bicicletas, trotinetas, veículos motorizados e afins, no interior dos edifícios das residências, com exceção dos previstos para indivíduos com mobilidade reduzida;
- p)O não cumprimento das instruções de segurança afixadas, relativamente à ocorrência de situações de risco, como incêndios, sismos, realizações de simulacros, entre outras.
Artigo 14.º — Regras gerais de utilização
Vigente desde: 22/06/2026
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Em vigor desde 22/06/2026