- 1 -Os residentes podem receber visitas nas áreas comuns da residência, sendo os mesmos responsáveis pelos atos ou comportamentos das mesmas.
- 2 -Os visitantes não podem permanecer na residência entre as 22h e as 8h, com exceção de estudantes do IPL que se encontrem a realizar trabalhos académicos com residentes, acompanhados pelos mesmos, nos espaços comuns.
- 3 -Os visitantes poderão ser convidados a abandonar as instalações se infringirem as regras de funcionamento e adotarem um comportamento que não contribua para o bom ambiente de estudo e/ou convívio, podendo este procedimento ser instaurado por um trabalhador dos SASIPL ou por um Delegado.
- 4 -Nas residências dos SASIPL, não é permitida a pernoita de terceiros em nenhuma circunstância.
- 5 -É responsável pela pernoita indevida de visitantes nas residências todo e qualquer residente que facultar esta situação ou ainda, por anuência ou por omissão.
Artigo 19.º — Visitantes
Vigente desde: 22/06/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/2026