- 1 -Para além dos casos resultantes da aplicação das sanções previstas no artigo anterior, constitui ainda motivo para perda do direito de residência:
- a)Deixar de ser estudante do ensino superior;
- b)A não confirmação de ocupação do alojamento, no prazo definido pelos SASIPL;
- c)A prestação de falsas declarações nos processos de candidatura e benefícios sociais;
- d)A falta de pagamento do alojamento, conforme previsto no presente Regulamento;
- e)O não pernoitar no quarto durante 15 (quinze) dias consecutivos sem qualquer tipo de justificação junto dos SASIPL, com exceção dos períodos de férias escolares e épocas de exames;
- f)A conduta incompatível com o ambiente de estudo e de convivência que se pretende na residência;
- g)A prática de infrações previstas cuja gravidade torne impossível a continuação da situação de residente.
- 2 -A aplicação de qualquer sanção ou o incumprimento comprovado de qualquer dos deveres e regras gerais constantes deste Regulamento serão tidos em consideração para efeitos de atribuição de alojamento em caso de nova candidatura.
Artigo 22.º — Perda do Direito de Residência
Vigente desde: 22/06/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/2026