- 1 -Os Delegados dos Residentes, adiante designados por Delegados, são estudantes residentes, eleitos anualmente pelos seus pares, no início de cada ano letivo, segundo Edital do(a) Administrador(a) dos SASIPL.
- 2 -Devem existir, pelo menos, um Delegado por cada piso ou ala de cada Edifício das Residências.
- 3 -O mandato dos Delegados tem a duração de um ano letivo e só poderão ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- 4 -Os Delegados beneficiarão mensalmente, durante o seu mandato, com exceção do mês de agosto, de uma Bolsa de Atividade (BA) excecional, dos SASIPL, no valor correspondente a duas horas e meia (4h) por semana.
Artigo 6.º — Delegados dos Residentes
Vigente desde: 22/06/2026
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Em vigor desde 22/06/2026