- 1 -O Processo eleitoral dos Delegados deve reger-se pelos seguintes princípios gerais:
- a)A eleição é realizada por voto secreto;
- b)As mesas de voto devem ser compostas, preferencialmente, por dois Delegados cessantes e por um trabalhador dos SASIPL;
- c)Após o encerramento da urna de voto, deve ser realizada a contagem dos votos e elaborada uma ata pelos membros de cada mesa, remetida ao dirigente da estrutura orgânica afeta ao alojamento universitário dos SASIPL;
- d)A(s) ata(s), devem ser sujeitas a homologação pelo(a) Administrador(a) dos SASIPL;
- e)Os Delegados eleitos são empossados pelo(a) Administrador(a) dos SASIPL.
- 2 -No Edital para a eleição dos Delegados referido no ponto anterior devem constar os seguintes elementos, entre outros:
- a)Regras gerais sobre o modelo de eleição e do funcionamento das mesas de votos;
- b)Cadernos eleitorais;
- c)Número de delegado a eleger por residência;
- d)Datas, horários e locais de funcionamento das mesas de voto;
- e)Admissão de candidaturas;
- f)Data e local da tomada de posse dos Delegados eleitos.
- 3 -Os SASIPL salvaguardam o direito de proceder à substituição de qualquer Delegado, sempre que, efetuadas as devidas averiguações, se apure incumprimento das funções atribuídas ou qualquer outra situação incompatível com a responsabilidade inerente ao cargo assumido.
- 4 -O processo de substituição de qualquer Delegado, poderá ser por repescagem de entre candidatos sufragados do último ato eleitoral ou por recurso a uma eleição intercalar.
Artigo 7.º — Eleição dos Delegados dos Residentes
Vigente desde: 22/06/2026
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