- 1 -Em cada edifício das residências dos SASIPL deve existir uma Comissão de Residentes, constituída por todos os respetivos Delegados.
- 2 -São competências da Comissão de Residentes:
- a)Realizar reuniões mensais e lavrar as respetivas atas sucintas;
- b)Proceder, em articulação com os SASIPL, para a promoção de uma melhor organização e funcionamento das residências;
- c)Participar na análise e eventual resolução de problemas de interesse geral que possam afetar ou alterar as condições normais de funcionamento do respetivo Edifício da residência;
- d)Promover iniciativas que visem uma melhoria de funcionamento e utilização das residências pelos seus pares, bem como iniciativas de natureza social, cultural e desportiva que estimulem um melhor convívio entre residentes, facilitando a integração e sucesso académico;
- e)Remeter ao dirigente da estrutura orgânica de alojamento universitário dos SASIPL as atas sucintas das reuniões mensais.
- 3 -Cada Comissão de Residentes deve eleger o seu representante junto dos SASIPL.
Artigo 9.º — Comissão de Residentes
Vigente desde: 22/06/2026
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Em vigor desde 22/06/2026