- 1 -As candidaturas recebidas são alvo de análise técnica por parte do Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Empreendedorismo Local do Município de Vila Nova da Barquinha, a qual tem por objetivos:
- a)Verificar o cumprimento dos requisitos de elegibilidade da entidade proponente, tal como explicitados no artigo 3.º;
- b)Verificar o cumprimento dos requisitos necessários ao reconhecimento do interesse municipal do projeto empresarial apresentado, tal como explicitados no artigo 4.º;
- c)Verificar a aplicabilidade individual de cada um dos apoios municipais previstos no presente Regulamento e solicitados pela entidade proponente, tal como explicitados nos artigos 5.º a 9.º, procedendo também, sempre que possível, à estimativa do seu valor monetário.
- 2 -Tendo em vista a qualidade da análise referida no número anterior, poderá o Município solicitar elementos adicionais às entidades proponentes com o intuito de validar e/ou complementar os elementos informativos constantes das candidaturas apresentadas, assim como proceder à sua convocação para a realização de entrevistas e/ou reuniões presenciais.
- 3 -Tendo vista o pleno cumprimento dos objetivos visados com o presente Regulamento, designadamente em matéria de criação líquida de emprego no concelho, poderá o Município convidar as entidades proponentes a aperfeiçoar ou alterar a sua candidatura com vista a maximizar as suas possibilidades de acesso ao conjunto de apoios aqui contemplados.
- 4 -A análise referida nos números anteriores deve dar origem a uma proposta fundamentada de decisão para apreciação por parte da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha, nos termos constantes do artigo seguinte.
Artigo 11.º — Análise da candidatura
Vigente desde: 09/11/2018
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Em vigor desde 09/11/2018