Regulamento Municipal de Incentivo à Fixação de Empresas - Barquinha Mais Investimento
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto a definição do quadro de apoios de natureza fiscal e tributária a disponibilizar pelo Município de Vila Nova da Barquinha a projetos empresariais que se revistam de inequívoco interesse municipal, designadamente, por via do seu contributo para a criação líquida de emprego no concelho.
Entidades beneficiárias
São beneficiários potenciais dos apoios a conceder ao abrigo do presente Regulamento as entidades empresariais de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica que se proponham implementar projetos de desenvolvimento com tradução na criação líquida de emprego no concelho de Vila Nova da Barquinha e cujo interesse municipal seja formalmente reconhecido pelo Município.
Condições de elegibilidade das entidades beneficiárias
A concessão dos apoios municipais previstos no presente Regulamento está dependente da confirmação em sede de apresentação da candidatura e ao longo do período em que os mesmos vigorem de que a entidade beneficiária:
Definição de projeto empresarial de interesse municipal
Identificação dos apoios municipais a conceder
Imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis
Imposto municipal sobre imóveis
Derrama
Outros apoios de natureza tributária
Apresentação da candidatura
O acesso dos potenciais interessados ao conjunto de apoios municipais abrangidos no presente Regulamento é feito, mediante prévia apresentação de candidatura junto do Município de Vila Nova da Barquinha através do seu envio para o endereço eletrónico «[email protected]», a qual deve incluir os seguintes elementos:
Análise da candidatura
Decisão sobre a candidatura
Renovação dos apoios municipais concedidos
Contrato de concessão de apoios municipais
Alterações ao contrato de concessão de apoios municipais
Monitorização da execução do contrato de concessão de apoios municipais
Resolução do contrato de concessão de apoios municipais
Dúvidas e omissões
Em tudo o que o presente Regulamento possa gerar dúvidas ou conter omissões, não sanáveis por outras vias que dele decorram, decidirá a Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha.
Resolução de litígios
Sempre que ocorram situações de litígio não sanáveis por acordo entre as partes, será competente o Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria.
Entrada em vigor
O presente regulamento, aprovado na Reunião de Câmara de 19 de setembro de 2018 e na Assembleia Municipal de 28 de setembro de 2018, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República e no sítio eletrónico do Município de Vila Nova da Barquinha («www.cm-vnbarquinha.pt»).
22 de outubro de 2018. - O Presidente da Câmara, Fernando Manuel dos Santos Freire.
311763155