- 1 -A renovação de apoios municipais prevista no n.º 2 do artigo 7.º e no n.º 3 do artigo 8.º pressupõe a prévia apresentação de requerimento para o efeito por parte da entidade empresarial interessada, a qual é instruída através do preenchimento do modelo de formulário disponibilizado no sítio eletrónico do Município («www.cm-vnbarquinha.pt») e subsequente envio para o endereço eletrónico «[email protected]».
- 2 -A decisão de aceitação ou não aceitação do requerimento referido no número anterior compete à Assembleia Municipal de Vila Nova da Barquinha, sob proposta da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha devidamente fundamentada em parecer dos serviços municipais competentes para o efeito.
- 3 -A comunicação da decisão referida no número anterior à entidade empresarial interessada é efetuada por meio eletrónico e acompanhada, em caso de aceitação, pela minuta de Aditamento ao Contrato de Concessão de Apoios Municipais para validação e subsequente assinatura entre as partes.
Artigo 13.º — Renovação dos apoios municipais concedidos
Vigente desde: 09/11/2018
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Em vigor desde 09/11/2018