- 1 -O contrato de concessão de apoios municipais pode ser objeto de alterações a pedido de qualquer das partes, nomeadamente, quando se verifiquem situações suscetíveis de modificar os seus termos iniciais, devendo as mesmas, sempre que aceites pelo Município de Vila Nova da Barquinha, ser formalizadas sob a forma de aditamento ao contrato.
- 2 -Os aditamentos aos contratos de concessão de apoios municipais referidos no número anterior serão sempre objeto de deliberação da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha e, no caso de contemplarem alterações não previstas no presente Regulamento, da Assembleia Municipal de Vila Nova da Barquinha.
Artigo 15.º — Alterações ao contrato de concessão de apoios municipais
Vigente desde: 09/11/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/11/2018