- 1 -A execução do contrato de concessão de apoios municipais por parte da entidade beneficiária está sujeita a monitorização permanente por parte do Município de Vila Nova da Barquinha, a qual visa verificar o cumprimento das obrigações contratualmente assumidas pela entidade beneficiária.
- 2 -A entidade beneficiária compromete-se a colaborar e fornecer toda a informação que venha a ser solicitada pelo Município de Vila Nova da Barquinha com vista ao exercício da atividade de monitorização prevista no número anterior.
Artigo 16.º — Monitorização da execução do contrato de concessão de apoios municipais
Vigente desde: 09/11/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/11/2018