- 1 -O Município de Vila Nova da Barquinha pode proceder à resolução do contrato de concessão de apoios municipais sempre que se verifique:
- a)O não cumprimento dos objetivos e obrigações estabelecidos no contrato, por facto imputável à entidade beneficiária;
- b)A prestação de falsas informações sobre a entidade beneficiária ou sobre o projeto empresarial;
- c)O não preenchimento, superveniente à celebração do contrato, de qualquer das condições de elegibilidade previstas no artigo 3.º
- 2 -A resolução do contrato com fundamento nas alíneas a) e b) do número anterior determina a obrigatoriedade de pagamento ao Município por parte da entidade beneficiária no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da respetiva notificação de todos os apoios recebidos, acrescidos dos correspondentes juros de mora.
- 3 -Na falta do pagamento referido no número anterior dentro do prazo aí fixado, há lugar a procedimento executivo.
Artigo 17.º — Resolução do contrato de concessão de apoios municipais
Vigente desde: 09/11/2018
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Em vigor desde 09/11/2018