- 1 -São passíveis de reconhecimento como Projeto Empresarial de Interesse Municipal todos aqueles cuja implementação se traduza diretamente na criação líquida de emprego no concelho de Vila Nova da Barquinha.
- 2 -O reconhecimento referido no número anterior tem como pressuposto:
- a)A criação de um mínimo de 10 postos de trabalho, sempre que o projeto seja integralmente implementado em instalações especificamente construídas, adquiridas ou arrendadas para esse efeito;
- b)A criação de um mínimo de 10 postos de trabalho, sempre que o projeto seja integralmente implementado em instalações que, sem prejuízo da sua eventual remodelação, já sejam alvo de utilização na laboração corrente da entidade beneficiária.
- 3 -Sempre que o projeto preveja a utilização simultânea de instalações nas condições previstas nas alíneas a) e b) do número anterior, cabe ao Município de Vila Nova da Barquinha decidir qual o número mínimo de postos de trabalho a criar que aquele deverá assegurar com vista a obter reconhecimento como Projeto Empresarial de Interesse Municipal.
- 4 -A criação efetiva dos postos de trabalho referidos nos números anteriores tem forçosamente de ocorrer durante o período em que vigorem os apoios municipais previstos no presente Regulamento, salvo em situações excecionais devidamente justificadas e aceites pelo Município de Vila Nova da Barquinha, devendo o prazo para a sua plena concretização ficar claramente explicitado na sede contratual prevista no artigo 14.º
- 5 -O apuramento do número de postos de trabalho referido no n.º 2 será aferido pela diferença entre a média mensal de postos de trabalho disponibilizados pela entidade beneficiária no concelho de Vila Nova da Barquinha em cada um dos anos económicos em que venha a beneficiar de apoios municipais e a média mensal registada nos doze meses anteriores à concretização do projeto, atentas as implicações decorrentes do disposto no número anterior, assumindo esta última média o valor zero sempre que a entidade beneficiária não possua atividade no concelho.
- 6 -A determinação dos meses a considerar no cálculo da média mensal de postos de trabalho disponibilizados pela entidade beneficiária no concelho de Vila Nova da Barquinha no primeiro ano económico em que venha a beneficiar de apoios municipais, poderá ser alvo de ajustamentos específicos de modo a retratar corretamente o efeito e os termos de implementação do projeto a esse nível.
- 7 -O Município de Vila Nova da Barquinha poderá fazer depender o reconhecimento ou a manutenção do reconhecimento como Projeto Empresarial de Interesse Municipal da obrigatoriedade de criação ou de manutenção dos postos de trabalho a criar, para além do período em que vigorem os apoios municipais previstos no presente Regulamento.
Artigo 4.º — Definição de projeto empresarial de interesse municipal
Vigente desde: 09/11/2018
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Em vigor desde 09/11/2018