- 1 -As entidades promotoras de Projetos Empresariais de Interesse Municipal estão isentas do pagamento das taxas municipais devidas pela concretização das operações urbanísticas associadas ao projeto empresarial, designadamente daquelas que constam do Capítulo VIII do Regulamento Municipal e Tabela de Taxas e Licenças do Município de Vila Nova da Barquinha, em vigor à data da aprovação do presente Regulamento.
- 2 -O incumprimento dos compromissos assumidos pela entidade beneficiária em sede de Contrato de Concessão de Apoios Municipais determina o pagamento ao Município dos valores originalmente apurados para as taxas municipais que beneficiaram da isenção referida nos números anteriores, acrescidos dos correspondentes juros de mora.
Artigo 9.º — Outros apoios de natureza tributária
Vigente desde: 09/11/2018
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Em vigor desde 09/11/2018