- 1 -Na pontuação a atribuir em cada parâmetro de avaliação deve ser considerada a contribuição prestada à realização do plano estratégico de desenvolvimento da EGAS MONIZ, CRL e da ESSEM, designadamente:
- a)Presença regular ao serviço e aos locais onde as ações de serviço decorram;
- b)Pontualidade (aulas, reuniões, eventos oficiais, outros eventos pré-agendados);
- c)Capacidade de adaptação e de melhoria contínua;
- d)Nível de iniciativa e de autonomia profissional;
- e)Capacidade de usar e preservar os recursos disponíveis e otimizar procedimentos;
- f)Disponibilidade, responsabilidade e compromisso com o serviço e a instituição;
- g)Relacionamento interpessoal;
- h)Trabalho de equipa e cooperação.
- 2 -Na avaliação do desempenho são também considerados os reconhecimentos e prémios científicos e distinções académicas de prestígio atribuídos ao docente ou pela sua colaboração no âmbito da ESSEM e da Egas Moniz, CRL.
- 3 -Concretamente, em cada uma das vertentes da avaliação devem ser considerados os indicadores constantes do anexo do presente regulamento.
Artigo 14.º — Parâmetros da avaliação
Vigente desde: 30/09/2019
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Em vigor desde 30/09/2019