- 1 -A avaliação do desempenho é efetuada nos termos do presente regulamento e de acordo com o regime definido nos seus anexos.
- 2 -A avaliação é quantitativa e baseia-se nos indicadores do desempenho e respetivas ponderações constantes do anexo do presente regulamento.
Artigo 15.º — Regime da avaliação
Vigente desde: 30/09/2019
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Em vigor desde 30/09/2019