- 1 -Intervêm no processo de avaliação de desempenho no âmbito da Escola:
- a)O avaliado;
- b)O avaliador;
- c)A Comissão de Avaliação;
- d)O Conselho Técnico-científico e o Conselho Pedagógico;
- e)O Diretor;
- f)O Presidente da Direção da Egas Moniz.
- 2 -A ausência ou o impedimento de um avaliador não constitui fundamento para a falta de avaliação, nomeadamente nas duas situações seguintes:
- a)Ausência ou o impedimento durante o período temporal em que decorre o processo de avaliação, implica a substituição atempada do avaliador, nos termos deste regulamento, de modo a garantir a concretização do procedimento;
- b)Ausência ou o impedimento durante o ano alvo de desempenho, se superior a quatro meses, implica a substituição atempada do avaliador, nos termos deste regulamento, de modo a garantir um acompanhamento funcional significativo da atividade do avaliado.
Artigo 18.º — Intervenientes
Vigente desde: 30/09/2019
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Em vigor desde 30/09/2019