- 1 -Na dependência do Diretor e em estreita colaboração com a autoridade académica funciona a Comissão de Avaliação que promoverá todas as ações e mecanismos atinentes à qualidade da avaliação de desempenho dos docentes.
- 2 -Tem constituição paritária e competência consultiva com vista a obter-se a harmonização das avaliações dos docentes da Escola, apreciando as propostas de avaliação antes da homologação e as reclamações dos despachos de homologação.
- 3 -A comissão é composta por um presidente nomeado pelo Diretor, de entre os doutorados com maior graduação da Escola, que terá voto de qualidade, e quatro vogais, sendo um nomeado pelo Conselho Pedagógico, de entre os seus membros doutorados, outro pelo Conselho Técnico-científico, de entre os seus membros e dois eleitos diretamente pelos docentes.
- 4 -Todos os elementos integrantes da Comissão, terão de ser professores doutorados a tempo integral, com contrato a tempo indeterminado.
Artigo 23.º — Comissão de Avaliação
Vigente desde: 30/09/2019
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Em vigor desde 30/09/2019