- 1 -As eleições dos membros elegíveis para a Comissão de Avaliação deverão ser promovidas e concluídas no segundo semestre do ano que preceda o início do processo de avaliação, sendo a duração dos mandatos dos eleitos de dois anos civis a contar da data das sua posse, mas mantendo-se no exercício das suas funções até serem substituídos.
- 2 -Os membros da Direção da Egas Moniz, da Direção da ESSEM, e os Presidentes dos Conselhos Técnico-científico e Pedagógico, não podem integrar a Comissão de Avaliação.
- 3 -Não há lugar a apresentação prévia de listas de candidatura, sendo a votação sempre nominal, considerando o universo dos elegíveis.
- 4 -Independentemente da sua categoria e vínculo contratual, todos os docentes passíveis de serem avaliados são igualmente votantes.
Artigo 24.º — Eleição da Comissão de Avaliação
Vigente desde: 30/09/2019
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Em vigor desde 30/09/2019