- 1 -O Diretor dá início ao procedimento, definindo os prazos e desencadeando as ações tendentes à constituição da Comissão de Avaliação designadamente nomeando o Presidente da Comissão de Avaliação e convocando o ato eleitoral dos dois membros diretamente eleitos pelos docentes e providenciando pela indicação dos representantes dos Conselhos Técnico-Científico e Pedagógico.
- 2 -O ato eleitoral para eleição dos dois membros diretamente eleitos pelos docentes é organizado pelo secretariado do Diretor, podendo ser supervisionado por uma comissão eleitoral, a nomear pelo Diretor, se este considerar necessário.
- 3 -O secretariado elabora as listagens dos docentes elegíveis, divulgando-as atempada e publicamente para permitir a sua consulta e documentos para a votação.
- 4 -Os elementos eleitos pelos docentes não são elegíveis para representar os Conselhos Técnico-científico e Pedagógico.
- 5 -Se algum dos eleitos não aceitar o lugar, por comunicação escrita, considera-se eleito o docente mais votado a seguir e, em caso de igualdade do número de votos, será eleito o mais antigo na docência na Escola.
- 6 -Os resultados dos vários atos eleitorais são homologados pelo Diretor, que dará posse aos membros da comissão, dando conhecimento ao Presidente da Direção da Egas Moniz.
Artigo 25.º — Procedimento eleitoral da Comissão de Avaliação
Vigente desde: 30/09/2019
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Em vigor desde 30/09/2019