A primeira avaliação a realizar na Escola, nos termos do presente regulamento, será em 2019 e dirá respeito aos anos civis de 2016, 2017 e 2018, embora possa respeitar apenas a alguns docentes.
Artigo 37.º — Primeira avaliação
Vigente desde: 30/09/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/09/2019